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ENEM 2016 · Matemática: Desigualdades, divisibilidade, fatoração, razões e proporções, porcentagem e juros

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I. até 200 empregados……………….. 2%; II. de 201 a 500 empregados…………… 3%; III. de 501 a 1 000 empregados………… 4%; IV. de 1 001 em diante………………. 5%. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015. Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados. Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93. O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
  1. A
    74
  2. B
    70
  3. C
    64
  4. D
    60
  5. E
    53
Ver a resposta e a explicação

Resposta: letra E

Com 1.200 funcionários, a cota é 5% = 60 vagas; havendo 10 já preenchidas, faltam 60-10 = 50 contratações, conforme a alternativa E.

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